Aquando da certificação, as traduções ficarão anexadas ao documento original, devidamente agrafadas, carimbadas e assinadas pelo tradutor e pelo notário/advogado/solicitador que realiza a certificação.
Assim, há 3 formas de realizar o processo:
- através de cópia simples – imprimimos o seu documento e fazemos a certificação. Esta opção, por norma, não tem valor legal;
- através de cópia certificada do documento original – a cópia certificada terá o mesmo valor legal que o documento original, pelo que a certificação será legalmente válida e o documento original manter-se-á intocado (esta opção é muito utilizada na certificação de traduções de diplomas universitários)
- através do documento original – utilizaremos o documento original para a certificação, sendo que este ficará agrafado, carimbado e assinado juntamente com a tradução, pelo que poderá ficar inutilizado para outros fins.
Poderemos realizar a certificação das suas traduções de qualquer uma das formas acima. Deverá informar-se junto da entidade à qual se destinam os documentos de qual a melhor forma de proceder.