Em Portugal, a tradução autenticada costuma ser denominada “tradução certificada” e consiste num conjunto de três peças agrafadas (a ordem pode não ser sempre a mesma):
- A declaração do notário (ou advogado) e do tradutor, assinada e carimbada.
- O original, assinado e carimbado pelo tradutor e notário.
- A tradução, assinada e carimbada pelo tradutor e notário.
A tradução certificada em Portugal poderá não ser a mais adequada no caso de querer entregar o documento noutro país. Na Eurologos, estamos habituados a lidar com projetos deste tipo todos os dias. Se responder às perguntas abaixo, poderemos preparar a nossa proposta para que resolva o seu problema.